Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

Portaria nº 001/2023 São Félix do Araguaia – MT. Em 02 de janeiro de 2022.

Portaria nº 001/2023 São Félix do Araguaia – MT. Em 02 de janeiro de 2022. Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas e Recesso no âmbito da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, em cumprimento a Lei Orgânica e ao Regimento Interno, e CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no controle e otimização dos gastos no âmbito da Administração Legislativa; CONSIDERANDO o que determina a Legislação sobre o recesso de inicio de ano do Poder Legislativo; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Poder Legislativo Municipal, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas; RESOLVE: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato, em Recesso Administrativo e Parlamentar no período de 01de janeiro a 12 de fevereiro de 2023. Parágrafo Único. Ficam mantidos os serviços de Protocolo Administrativo através do endereço eletrônico: camaramunicipalsfa@gmail.com, e a representação Legislativa, responderão os Vereadores: Américo Alves – SD, Patrícia Paiva - PROS e Rita Gomes - MB. Art. 2º No período de recesso da Câmara Municipal, para deliberar sobre os assuntos Legislativos, responderão em home - Office os Servidores:  Maximiliano Marcuns Cavalcante – Agente Legislativo – Efetivo, Fone: 66 9 8442 3336 e e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com  Daniel Pereira dos Santos – Tesoureiro – Comissionado. Fone: 66 9 8453 2315 e camaramunicipalsfa@gmail.com Art. 3º - Nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa, aprovada pelo Presidente e estudo de impacto orçamentário, pautado na extrema necessidade pública para execução de serviços essenciais. Art. 4º - O Poder Legislativo, por ato do Senhor Presidente, comunicará ao Poder Executivo Municipal do contingenciamento fixado na presente Portaria, para a adoção de providências, nos termos do Art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Jusmar Alves Silva Presidente 2023/2024