Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​P O R T A R I A N º 0 0 1 / 2 0 2 3

“DEFINE A ESCALA DE TRABALHO DOS FUNCIONARIOS NO RECESSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS TRINDADE”

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, Presidente do Poder Legislativo municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Define a escala de trabalho dos Funcionários no recesso da Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade de 20 de dezembro de 2022 a 31 de Janeiro de 2023 de, (CONFORME ANEXO).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO