Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​CONTRATO Nº 149/2022 – SMS

CONTRATO Nº 149/2022 – SMS

POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS 002/2022

O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, MARILSI DAS DORES QUEIROZ, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) MARIA JOSE DA SILVA, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Colibris, Nº230, Cidade Alta, em Cáceres, portador (a) do RG n°1271022-9 SSP/MT e CPF nº 873.887.071-15, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica e lei Municipal n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Considerando o Edital 002/2022 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na admissão de MARIA JOSE DA SILVA no cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento-UPA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 02 de Janeiro de 2023 e término em 01 de Julho de 2023, e poderá ser rescindido antecipadamente com base nos fundamentos previstos na Lei 1931/2005.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 3ª – O Município pagará mensalmente a título de vencimento o valor de R$ 1.659,58 (Um mil Seiscentos e Cinquenta e Nove reais e Cinquenta e Oito centavos).

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.

PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato e caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser realizada por requerimento escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para as devidas providencias.

Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

Órgão/Unidade

Funcional. Programática

Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

055008

10.301.1002.2025

3.1.90.04

1.0.2

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 15 de Dezembro de 2022.

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MARIA JOSE DA SILVA

Contratado (a)

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MARILSI DAS DORES QUEIROZ

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº ___________________________ CPF nº___________________________