Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​DECRETO N.º 418 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO N.º 418 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o cancelamento de empenhos de exercícios anteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o art. 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil Brasileiro;

CONSIDERANDO o art. 1.º, do Decreto Federal n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e demais disposições das legislações em vigor que regulamentam o cancelamento de restos a pagar;

CONSIDERANDO a inexecução dos serviços contratados e a não entrega de mercadorias até a presente data;

CONSIDERANDO a não reivindicação de pagamentos pelos credores;

DECRETA

Art. 1.º Ficam cancelados os saldos dos empenhos não processados do exercício de 2021 relacionados no ANEXO I, do presente Decreto, que deste, passa a ser parte integrante.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 29 de dezembro de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.

ANEXO I

Decreto n.º 418/2022

RELAÇÃO DOS SALDOS DOS EMPENHOS NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2021

Número

Ano

Tipo

Credor

Fonte

Valor R$

782

2021

Global

BRITADEIRA LOPES

1.500.00000

6.956,00

784

2021

Global

BRITADEIRA LOPES

1.500.00000

7.426,00

6864

2021

Estimativo

RCM COMERCIAL LTDA

2.755.00000

130.426,70