Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​DECRETO Nº. 001, DE 01 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AS DATA COMEMORATIVAS DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal e de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, (domingo) - Confraternização Universal - Feriado Nacional;

II – 20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;

III - 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;

IV – 22 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo – Expediente a partir das 13:00 horas;

V - 06 de abril (quinta-feira) - Paixão de Cristo - Ponto Facultativo;

VI - 07 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa – Ponto Facultativo;

VII – 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional;

VIII - 1º de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalho - Feriado Nacional;

IX - 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi – Ponto Facultativo;

X - 09 de junho (sexta-feira) - Corpus Christi - Ponto Facultativo;

XI - 04 de julho (terça-feira) - Emancipação do Município - Feriado Municipal;

XII - 25 de julho (terça-feira) - Dia de São Cristóvão - Padroeiro do Município - Feriado Municipal;

XIII - 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil - Feriado Nacional;

XIV - 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil - Feriado Nacional;

XV - 13 de outubro (sexta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil – Ponto Facultativo;

XVI - 28 de outubro (sábado) - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo;

XVII - 02 de novembro (quinta-feira) - Finados - Feriado Nacional;

XVIII - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República - Feriado Nacional;

XIX - 20 de novembro (segunda-feira) - Dia da Consciência Negra - Feriado Estadual;

XX - 24 de dezembro (domingo) - Ponto Facultativo;

XXI - 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal - Feriado Nacional;

XXII - 31 de dezembro (domingo) - Ponto Facultativo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, em 01 de janeiro de 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL