Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA N. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

PORTARIA N. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

“DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, Á RESPONDER PELA SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do artigo 90º, constante da Lei Municipal n. 1.067, de 30 de dezembro de 2020, resolve expedir a seguinte.

PORTARIA:

Art. 1º. DESIGNAR a Sra.ALINE MURIEL DA SILVA SOARES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade – CI/RG n. 5768031, emitido por SSP/GO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n. 754.219.091-15, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativa, para ocupar a função de confiança do Grupo – Direção e Assessoramento Superior - DAS de SECRETÁRIA ADJUNTA, na SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, simbologia SAPLAG, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Canabrava do Norte – MT, constante da Lei Municipal n. 1.067, de 30 de dezembro de 2020, servindo-lhe de título a presente Portaria.

Art. 2º. Pelo exercício Designado a servidora, conforme estabelecido no artigo 1º, desta portaria, a mesma fará jus ao vencimento do cargo comissionado/função de confiança, fixado na Lei Municipal n. 1.067, de 30 de dezembro de 2020 nos termos do artigo 20º, da Lei Complementar Municipal n. 012, de 02 de Julho de 2021.

Art. 3º. A nomeada de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão da lei, junto ao Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. No ato da posse a nomeada deverá apresentar a declaração de bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 5º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe decorrentes do disposto neste instrumento.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Canabrava do Norte – MT, em 02 de janeiro de 2023.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal