Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

EMENDA A LEI ORGANICA 007 2022

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 007/2022

Ementa: “Modifica o Art. 21 § 5º da Lei Orgânica

Municipal”

A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - A Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação em seu Art. 21 § 5º :

§ 5º - A eleição realizar-se-á até na última sessão legislativa ordinária que antecede o recesso parlamentar, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal em 30 dezembro de 2.022.

Maria Cristina R. de Oliveira José Marques Figueiredo de Souza

Presidente 1º Secretário