Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 108/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 108/2022

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

RESOLUÇÃO Nº. 011/2022

Barra do Garças – MT, 29 de dezembro de 2022.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, para Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.”

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia - CISRGA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições lhe conferem, em especial o que dispõe o Capítulo IV, Artigo 12, Parágrafo Primeiro, do Estatuto do Consórcio, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - O orçamento Fiscal e da Seguridade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia-CISRGA, para o exercício de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$. 4.785.000,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.

Art. 2º - A Receita, será arrecadada, mediante a transferência Fundo a Fundo, Estaduais e Municipais e assinatura de convênios e contribuições correntes e de capital ‘na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “ANEXO 2”, e de acordo com o seguinte desdobramento sintético:

1

RECEITAS CORRENTES

4.781.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

1.000,00

17

TRANSFÊRENCIAS CORRENTES

4.781.000,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.000,00

TOTAL

4.785.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:

1

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

10

SAÚDE

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

2

POR SUBFUNÇÕES

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

3

POR PROGRAMAS

0001

SAÚDE PARA TODOS

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

4

POR PROJETOS E ATIVIDADES

1002

AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

130.000,00

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CISRGA

4.615.000,00

2004

ENCARGOS TRABALHISTAS SENTENÇAS JUDICIAIS

40.000,00

TOTAL

4.785.000,00

5

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3

DESPESAS CORRENTES

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

6

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GARÇAS/ARAGUAIA

4.785.000,00

01

CISRGA

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

Art. 4º – Fica o Consorcio autorizado nos termos do parágrafo 8º, artigo 165 da Constituição Federal, consubstanciado com os Artigos 7 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia-CISRGA a proceder:

I - Durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da “Despesa Fixada” (Corrente e de Capital), para atender com reforços de dotações insuficientes.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 2º (dois) de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, revogando as disposições em contrário.

______________________________________

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Presidente do CISRGA

Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 29 de dezembro de 2022.

__________________________________

Virginia Patrícia S.R de Oliveira

Secretária Executiva – CISGA