Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 108/2022
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
RESOLUÇÃO Nº. 011/2022
Barra do Garças – MT, 29 de dezembro de 2022.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, para Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.”
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia - CISRGA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições lhe conferem, em especial o que dispõe o Capítulo IV, Artigo 12, Parágrafo Primeiro, do Estatuto do Consórcio, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O orçamento Fiscal e da Seguridade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia-CISRGA, para o exercício de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$. 4.785.000,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.
Art. 2º - A Receita, será arrecadada, mediante a transferência Fundo a Fundo, Estaduais e Municipais e assinatura de convênios e contribuições correntes e de capital ‘na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “ANEXO 2”, e de acordo com o seguinte desdobramento sintético:
1 | RECEITAS CORRENTES | 4.781.000,00 |
13 | RECEITA PATRIMONIAL | 1.000,00 |
17 | TRANSFÊRENCIAS CORRENTES | 4.781.000,00 |
19 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 3.000,00 |
TOTAL | 4.785.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
1 | POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
10 | SAÚDE | 4.785.000,00 |
TOTAL | 4.785.000,00 |
2 | POR SUBFUNÇÕES | |
302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 4.785.000,00 |
TOTAL | 4.785.000,00 |
3 | POR PROGRAMAS | |
0001 | SAÚDE PARA TODOS | 4.785.000,00 |
TOTAL | 4.785.000,00 |
4 | POR PROJETOS E ATIVIDADES | |
1002 | AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS | 130.000,00 |
2001 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CISRGA | 4.615.000,00 |
2004 | ENCARGOS TRABALHISTAS SENTENÇAS JUDICIAIS | 40.000,00 |
TOTAL | 4.785.000,00 |
5 | POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
3 | DESPESAS CORRENTES | 4.785.000,00 |
TOTAL | 4.785.000,00 |
6 | POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
01 | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GARÇAS/ARAGUAIA | 4.785.000,00 |
01 | CISRGA | 4.785.000,00 |
TOTAL | 4.785.000,00 |
Art. 4º – Fica o Consorcio autorizado nos termos do parágrafo 8º, artigo 165 da Constituição Federal, consubstanciado com os Artigos 7 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia-CISRGA a proceder:
I - Durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da “Despesa Fixada” (Corrente e de Capital), para atender com reforços de dotações insuficientes.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 2º (dois) de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, revogando as disposições em contrário.
______________________________________
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Presidente do CISRGA
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.
Barra do Garças-MT, 29 de dezembro de 2022.
__________________________________
Virginia Patrícia S.R de Oliveira
Secretária Executiva – CISGA