Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

PORTARIA N.º 01/2023

“Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT durante o recesso parlamentar e dá outras providências. ”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o funcionamento da Casa durante o recesso parlamentar, previsto regimentalmente até o dia 14/02/2023;

CONSIDERANDO a posse da nova Mesa Diretora biênio 2023/2024, em 1º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de se manter a prestação dos serviços essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido o funcionamento dos setores administrativos da Câmara Municipal de Várzea Grande durante o período de recesso parlamentar.

Parágrafo único. Os prazos dos procedimentos administrativos e licitatórios correrão normalmente durante o período de que trata a presente Portaria.

Art. 2º O funcionamento dos gabinetes será realizado mediante escala, fixada pelo próprio Vereador, de modo que seja garantida a continuidade dos serviços públicos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 02/01/2023.

REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Várzea Grande, 02 de janeiro de 2023.

Vereador PEDRO PAULO TOLARES

Presidente

Vereador FABIO JOSE TARDIN

1º Secretário