Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº.124/2022.

DECRETO Nº.124/2022.

DATA: 29/12/2022.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM O ANO NOVO.

O Senhor CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

- CONSIDERANDO as festividades de final de ano e o recesso de órgãos estaduais e federais e;

- CONSIDERANDO o recesso das instituições financeiras.

DECRETA:

Art. 1º - Fica divulgado o horário de expediente para cumprimento pela Administração Pública Municipal nos dias que antecedem e sucedem o Ano Novo.

I- No dia 30/12/2022 (sexta feira), das 07:00 às 11:00h e dia 02/01/2023 (segunda feira) das 13:00 às 17:00h.

Art. 2º - O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2022.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal