Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2023.

PORTARIA 668/2022.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 102º; PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 135/92 (RJU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder licença prêmio nos termos do art. 102º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 135/92 (RJU- Regime Jurídico Único) aos servidores, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso conforme relação;

NOME

ADMISSÃO

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

Leila Adriana Pazete Maruiama

14/08/2006

14/08/2011 a 13/08/2016

02/01/2023 a 31/01/2023

Dartanhan Neruda Lopes Adams

15/02/2013

15/02/2013 a 14/02/2018

02/01/2023 a 31/01/2023

Suzye Stelle Alves de Arruda Souza

06/01/2010

06/01/2010 a 05/01/2015

09/01/2023 a 07/01/2023

Dhiego Donizethe Ferreira Gumiere

06/09/2006

06/09/2011 a 05/09/2016

16/01/2023 a 14/02/2023

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal