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PORTARIA Nº 003/2023
02 DE JANEIRO DE 2023
“Institui e Nomeia representante do comprador e Equipe de Apoio ao Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-Mt e dá outras providências correlatas”.
Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 16/2009 de 22 de abril de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído e nomeado o Representante do Comprador e Equipe de Apoio ao Pregoeiro para compor a equipe da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-Mt, responsável pela Licitação na Modalidade Pregão para o exercício de 2023 e definir suas funções e atribuições:
§ 1º - Representante do Comprador: Leonardo Faria Zampa.
§ 2º - A Equipe de Apoio ao Pregoeiro de que trata este artigo será composta:
I – Membro: Carlos Eduardo Rodrigues Adorno.
II – Membro: Felipe Tavares Cardoso.
Art. 2º - As atribuições do Representante do Comprador incluem:
I – Determinar a abertura de licitação na modalidade pregão;
II – Administrar as compras e contratações no âmbito do município;
III – Decidir recursos contra atos do Pregoeiro;
IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Art. 3º - As atribuições da Equipe de Apoio do Pregoeiro incluem:
I – Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa;
II – Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento e encerramento das sessões públicas do pregão;
III – auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos;
IV – Buscar permanentemente o conhecimento da legislação e sua publicação:
V – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;
VI – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;
VII – Operar o Sistema do Pregão;
VIII – Responsabilizar pela montagem do Processo;
IX – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Novo São Joaquim-MT, 02 de Janeiro de 2023.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal