Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA N.º 5.388/2023

PORTARIA N.º 5.388/2023.

Designa servidor para a função de Pregoeiro e servidores para integrar a Equipe de Apoio, para o Exercício de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designa para atuar como Pregoeiro (a) Municipal do Poder Executivo, em procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão, pelo período de 02/01/2023 a 31/12/2023, os (as) seguintes servidores:

NOME

FUNÇÃO

JOSÉ CARLOS DIVINO

PREGOEIRO OFICIAL

JESSICA LOLHAINE FRANCELINA DA SILVA

PREGOEIRA SUBSTITUTA

Parágrafo Único. O Pregoeiro Municipal designado por esta Portaria poderá atuar em qualquer Processo de Licitação na modalidade Pregão instaurado pelo Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao Pregoeiro Municipal:

I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como, dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação; IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital; V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002; VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; VII - a negociação do preço com vistas à sua redução; VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 488/2006; X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação; g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação.

XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;

XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

Art. 3º Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio pelo período de 02/01/2023 a 31/12/2023, nas licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo Município de Juína, Estado de Mato Grosso, os seguintes servidores públicos municipais:

NOMES

FUNÇÃO

ROSIMEIRE OLIVEIRA BRINDAROLLI

MEMBRO

UELITON GOMES DOS SANTOS

MEMBRO

FRANCIELI APARECIDA VIEIRA

MEMBRO

DAIANE GRASIELI JUMMES

MEMBRO

VANESSA FRANCISCO TEIXEIRA

MEMBRO

LEVI LOPES RIBEIRO

MEMBRO

MARISLAYNE DIAS DE OLIVEIRA

MEMBRO

PAULA LUANA DOS SANTOS ELIAS

MEMBRO

JURAILDES PARREIRA MARQUES

MEMBRO

RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS

MEMBRO

§ 1º Excluídos os atos que importem em julgamento ou deliberação, compete a equipe de Apoio:

I - prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;

II - formalizar atos processuais, por determinação do Pregoeiro;

III - realizar diligências diversas, determinadas pelo Pregoeiro;

IV - assessorar o Pregoeiro nas sessões do certame, na redação de atas, relatórios, pareceres, entre outros;

V - realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo ao Pregoeiro a classificação ou desclassificação; e,

VI - em relação a habitação em cada certame licitatório, analisar os documentos à luz do que estatuir o edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo Pregoeiro.

Art. 4º O Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio, na atuação que lhes foi designada, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37, da Constituição Federal, que orientam toda a atividade estatal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativas, cível e criminal.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 02 de janeiro de 2023.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.