Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2023.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2023.

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 1.337/2022.

JULIO CESAR DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item II da Constituição Federal, e o disposto no art. 25 da Lei Municipal nº. 010/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, referente à contratação em caráter temporário para Secretaria Municipal de Educação, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos para contratação e início de suas atividades a partir de 04 de Janeiro de 2023.

Art. 2º - No ato da convocação os candidatos deverão apresentar fotocópias e as originais dos documentos exigidos no Edital, e demais REQUISITOS constantes no quadro de vagas do Edital nº 002/2022 do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022.

Parágrafo Único: O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir desta data, e a apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente edital de convocação correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume.

CARGO: PROFESSOR (A) NÍVEL SUPERIOR

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

065

JOVINO MARTINS NETTO

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

104

NAYARA DA SILVA

GABINETE DO PREFEITO - Em 03 de Janeiro de 2023.

Julio Cesar dos Santos

-PREFEITO MUNICIPAL-