Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2023.

​DECRETO EXECUTIVO Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.

“Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso para o Exercício de 2023.

ANTONIO CESAR BRÓLIO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,

Considerando o disposto nos Arts. 8° e 13, da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências,

Considerando a aprovação da Lei Municipal n°. 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2023,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica desdobrada em Metas Bimestrais a Receita Estimada para o Exercício Financeiro de 2023, bem como estabelecida a Programação Financeira e o respectivo Cronograma de Desembolso Mensal da Despesa que cada Unidade Orçamentária estará autorizada a executar, de conformidade com o Anexo I - Demonstrativo da Receita Desdobrada em Metas e Anexo II - Cronograma de Execução de Desembolso mensal, que integram este Decreto.

Parágrafo Único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica tais como: convênios, acordos e similares, terão sua programação fixada de acordo com os seus respectivos planos de aplicação.

Art. 2º. Se verificado ao final de um determinado bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das Metas Fiscais, o Poder Executivo comunicará este fato ao Poder Legislativo, devendo cada Poder, por ato próprio, promover a limitação de empenho e a movimentação financeira, de modo a manter o equilíbrio entre receitas e despesas.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento da amortização e encargos da dívida pública e as exceções previstas na Lei Municipal n°. 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de janeiro 2023.

ANTONIO CÉSAR BRÓLIO Prefeito Municipal em Exercício

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado pno Diário Oficial de Município/Jornal oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no lugar de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTAO CONTERLE

Secretário Municipal de Administração