Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2023.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 011/2023

Dispõe sobre nomeação de Secretário de Finanças do Poder Legislativo e dá outras providências.

Jose Carlos Batista, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (Gestão 2023/2024), no uso das atribuições que lhes confere a Lei.

RESOLVE:

Art.1º- NOMEAR, GILSON BATISTA VIDOTTI, brasileiro, casado, filho de João Batista Vidotti e Duzulina Zandonadi Vidotti, natural de Cruzália, Estado de São Paulo, inscrito no CPF/MF sob o nº 828.265.448-53, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS, a partir de 04 de janeiro de 2023.

Art.2º- Conforme previsão na Lei Municipal nº 1186/2022, art. 45, inciso IV, alínea a, são atribuições do SECRETÁRIO DE FINANÇAS: promover a gestão do Sistema APLIC-TCE/MT; auxiliar nos registros contábeis, orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintético e analítico; auxiliar na elaboração dos documentos contábeis; manter atualizados e organizados os registros e livros do controle interno; organizar e auxiliar na elaboração dos balanços e balancetes; preparar relatórios sobre movimento sintético e analítico da receita, despesa e demais informes estatísticos sobre as atividades da Câmara Municipal; responsabilizar-se por todos os serviços precípuos da tesouraria; programar, controlar e analisar os compromissos de pagamento da Câmara Municipal; proceder à análise das despesas e sua evolução, assim como estudos e execução; efetuar a apuração de gastos de todo gênero e seus limites; observar no exercício das atividades as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal; auxiliar na emissão de empenhos, anulações, inscrição, liquidação e controle da despesa; receber, guardar e movimentar valores; receber, guardar e devolver cauções e fiança; receber e conferir os repasses financeiros recebidos pela Câmara Municipal; manter o registro e controle das contas e depósitos bancários; efetuar e controlar todos os pagamentos da Câmara Municipal; fazer contatos com entidades bancárias e dar manutenção nas contas bancárias; conferir prestações de contas; efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa; fazer previsões de prioridade para o desembolso de recursos; auxiliar na divulgação dos dados contábeis por todos os meios; auxiliar as atividades correlatas ao controle interno, contábil e financeiro; manter cópias de segurança dos dados, especialmente por meio eletrônico; alertar para possíveis riscos e tendências financeiras; promover as auditorias internas e permanentes e executar as decisões da Mesa Diretora e da Presidência.

Art.3º- A remuneração bruta do servidor será em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1186/2022, art. 12 e anexo III, totalizando a importância de R$ 6.351,81 (seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos).

Art.4º- Conforme dispõe a Lei Municipal 1186/2022, artigo 48, a carga horária dos cargos de confiança, quando necessário, poderá ser cumprida em local diverso da sede da Câmara Municipal.

Art.5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.

Itiquira-MT, 03 de janeiro de 2023.

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Jose Carlos Batista

Presidente

Gestão 2023-2024