Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 118/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT E A EMPRESA 4-T SERVIÇOS TECNOLOGIA EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal o FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, RG nº 3671142 SSP/GO e CPF nº. 888.448.461, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa 4-T SERVIÇOS TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 34.464.689/0001-27, com sede à Rua Ademar de Barros, nº 714, Bairro Vl. Maria Luia, na Cidade de Goiania-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Gleidson Eterno de Jesus Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG 3432736 e inscrita no CPF sob nº 845.503.411-49, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar 1º termo aditivo do contrato nº 118/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, e conforme disposto no contrato originário.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Dispensa de licitação nº 046/2022, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência dos serviçosde aquisição de peças de reposição para reparos nos semáforos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens.
2.2 – Ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) dias ao prazo de vigência estendendo-se até o dia29/06/2023.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também o fato da empresa manter seus preços ofertados, o qual o município terá economia na prestação de serviços, o que justificamos a prorrogação até a finalização dos saldos existentes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 118/2022, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 26 de Dezembro de 2022.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Município de Canarana
CONTRATANTE
4-T SERVIÇOS E TECNOLOGIA EIRELI – ME
GLEIDSON ETERNO DE JESUS FERREIRA
CONTRATADA
JULIO CESAR BISPO
PORTARIA 469/2022
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91