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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 019/2023
Dispõe sobre designação para a função de Fiscal de Contrato o Servidor do Quadro de Servidor em Comissão da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, Luciano Lima Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas, RESOLVE:
Art. 1º Designar para a função de Fiscal de Contrato o servidor do quadro de servidores em comissão da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT Luciano Lima Santos, brasileiro, casado, Assistente Administrativo, portador do RG Nº 1453807187 SSP/MT, CPF Nº 026. 513.775-62, residente e domiciliado à Rua Pará, 412-W, Bairro Jardim Shangri-lá, nesta cidade de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º São atribuições do cargo:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
I) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 02 de janeiro de 2023.
EGUINALDO RODRIGUES FEITOZAPresidente
Registrado nesta Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.
VALDINO CARLOS RODRIGUES
Secretário-Geral