Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA Nº 019/2023

PORTARIA Nº 019/2023

Dispõe sobre designação para a função de Fiscal de Contrato o Servidor do Quadro de Servidor em Comissão da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, Luciano Lima Santos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas, RESOLVE:

Art. 1º Designar para a função de Fiscal de Contrato o servidor do quadro de servidores em comissão da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT Luciano Lima Santos, brasileiro, casado, Assistente Administrativo, portador do RG Nº 1453807187 SSP/MT, CPF Nº 026. 513.775-62, residente e domiciliado à Rua Pará, 412-W, Bairro Jardim Shangri-lá, nesta cidade de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º São atribuições do cargo:

a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

h) liberar as faturas;

i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

I) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 02 de janeiro de 2023.

EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA

Presidente

Registrado nesta Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.

VALDINO CARLOS RODRIGUES

Secretário-Geral