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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 47.919 de 29 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Alessandra Castilho Paiva Paulino
Suplente: Eduardo José da Silva
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
269/2022-PGM | LEANDRO FREIRE - ME | O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Show Pirotécnico com todos os serviços de responsabilidade técnica, serviço de blaster, fornecimento de materiais de fogos de artifícios, montagem/desmontagem e execução, para realização do Réveillon 2023, mediante demanda e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento Contratual. | 29/12/2022 | 03 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de dezembro de 2022.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Turismo e Cultura