Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA N. 017, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

PORTARIA N. 017, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

“DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, À RESPONDER PELA DIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CANAÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do artigo 92º, constante da Lei Municipal n. 1.067, de 30 de dezembro de 2020, resolve expedir a seguinte.

PORTARIA:

Art. 1º. DESIGNAR a Sra. MARIA APARECIDA DOS REIS TAVARES, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade – CI/RG n. 222733-4, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. 005.614.271-43, para ocupar a função de confiança do Grupo – Direção e Assessoramento Superior - DAS de DIRETORA, na DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLARna Escola Municipal Canaã, do município de Canabrava do Norte – MT, simbologiaDIRUESC, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura.

Art. 2º. A servidora designada para o exercício do cargo de diretora de unidade escolar fará jus ao vencimento do seu cargo efetivo, acrescido do percentual equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre seu salário base, nos termos do inciso III, §2°, art. 84º da Lei Complementar Municipal nº 012, de 02 de julho de 2021, alterado pela Lei Complementar Municipal n° 003, de 21 de novembro de 2022.

Art. 3º. A nomeada de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão da lei, junto ao Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. No ato da posse a nomeada deverá apresentar a declaração de bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 5º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe decorrentes do disposto neste instrumento.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Canabrava do Norte – MT, em 02 de janeiro de 2023.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal