Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2023.

​3º TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº. 66/2022

O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Tancredo Neves, 88, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 04.215.993/0001-70, doravante denominado CONTRATANTE representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GERALDO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 0673675-0, SSP/MT e do CPF nº. 458.527.236-49, e de outro lado a EMPRESA SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA-ME, com sede à Rua Terezinha Coura Garbim nº 1.411, Complemento Fundos, Jardim Buriti, CEP 78.250-000, na cidade de Pontes e Lacerda-MT, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº. 10.335.350/0001-62, neste ato representado pelo Srº JOSE MACELIO DA SILVA, inscrita no CPF nº. 396.153.401-20 e RG nº 0356900-4 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Angelo Gajardoni, nº 865, Centro, Pontes e Lacerda-MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem de acordo com o contrato de prestação de serviços, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, será regido pelas seguintes cláusulas.

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, item 6.1.4 - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta porcento) para os seus acréscimos, do Contrato original, e pelo que dispõe o artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – conforme a CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, do Contrato Originário sofrera ajuste de 7,77% no objeto da IMPLANTAÇÃO DE BUEIROS DUPLOS CELULARES DE CONCRETO, NA SUBSTITUIÇÃO DE PONTES DE MADEIRAS NO PONTOS; PONTO 02 - PONTE CARLINHO (RIO SÃO DOMINGOS) COORD 15°19’10” S, 59°0’46” W, PONTO 03 - PONTE DO GARAPA COORD 15°15’9” S,58°57’50” W, PONTO 04 - PONTE RODA D'ÁGUA COORD 15°16’54” S, 58°58’25” W, PONTO 05 - PONTE DO DAVI COORD 15°19’11” S, 59°0’46” W, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO APRESENTADO PELO SETOR DE ENGENHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS MT., em conformidade com o projeto apresentado, conforme planilha em anexo:

“1 – o valor do aditivo a obra é de R$ 38.664,41 (Trinta e Oito Mil Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Um centavos)”.

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 66/2022, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Vale de São Domingos/MT, 04 de Janeiro de 2023.

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Thucydides Francisco Conceição Alvares

Procurador Geral do Município

OAB – MT Nº 4552

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Geraldo Martins da Silva SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA-ME

Prefeito Municipal JOSE MACELIO DA SILVA

SOCIO

Contratada

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