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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 398 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONFORME PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2021.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) LUCIMARA LEITE DA SILVA denominado (a) contratado (a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Fazendo Arte.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância.
Considerando que a servidora está substituindo a professora Margarete Frank de Souza que está de atestado médico. Solicitação feita via 1DOC memorando Nº 46.855/2022.
A presente prorrogação de contrato regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 17/12/2022 com termo final para 23/12/2022 e poderá extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres-MT, 22 de Dezembro de 2022.
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Contratado (a) | Fransergio Rojas Piovesan Secretário Municipal de Educação |