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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, que entre si celebram o Município de Nova Ubiratã, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua Pará nº 1.850, CEP 78.888-000, Nova Ubiratã-MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.521/0001-
00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. EDEGAR JOSE BERNARDI, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. (a) AGENILSON ALVES DA COSTA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 029985182005-5-GESP/MA, inscrito (a) no CPF sob o n° 037.414.663.28, doravante denominado simplesmente CONTRATADO (A), têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato temporário é celebrado observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e conforme autoriza a Lei Municipal 656/2014, tendo como finalidade a prestação de serviço pelo CONTRATADO (A) no cargo de TEC DE DES E OU AUX DE DES INFANTIL E ED ESPEC, TANCREDO NEVES, com carga horária de
20 horas semanais, a ser desempenhada na Estrutura Administrativa junto a Secretaria
Municipal de EDUCAÇÃO, durante o período de 03/10/2022 a 16/12/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato visa suprir vaga temporária existente em razão do titular estar desempenhando cargo de chefia, cargo de confiança ou por estar de licença sem remuneração, licença saúde ou licença maternidade, ou outros motivos de vacância temporária, o que não concede qualquer direito ao CONTRATADO (A) senão os decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em contra prestação a CONTRATANTE se compromete a pagar mensalmente ao CONTRATADO (A) o salário de 1212 (HUM MIL DUZENTOS E DOZE REAIS), correspondentes a 20 horas/semanais, pagamento este que será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor previsto nesta cláusula poderá ser alterado durante a vigência do presente contrato, alteração esta decorrente de variação na carga horária do CONTRATADO (A).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A variação da carga horária do CONTRATADO (A) respeitará o limite máximo de 20 horas/semanais e ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, consultado o Chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Contrato, autorizado pela Lei Municipal nº 656/2014, não cria entre as partes nenhum vínculo empregatício, ficando desde já acordado que ao seu final, será pago ao CONTRATADO exclusivamente o previsto na legislação citada.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATADO (A) obriga-se a respeitar as normas de trabalho, horário, regulamentos, ordens de serviços da CONTRATANTE, respondendo em forma da Lei pelos seus erros, mesmo por imperícia, imprudência ou negligência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO (A) Prestará o serviço ajustado com os limites e obrigações impostas aos servidores de provimento efetivos por força do Estatuto dos Servidores Municipais de Nova Ubiratã do Município, sem que com isso adquira direitos iguais aos benefícios individuais previsto naqueles textos legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se houver faltas não justificadas por parte do
CONTRATADO (A), estas serão descontadas no seu pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo obedecendo ao previsto na citada Lei Municipal 656/2014.
CLÁUSULA SEXTA – Além do desconto em folha de pagamento do CONTRATADO (A) dos tributos referentes ao INSS, os quais serão recolhidos junto ao órgão competente pela CONTRATANTE, provenientes da presente prestação de serviços, reserva-se o CONTRATANTE o direito de descontar do CONTRATADO (A) as importâncias correspondentes aos danos eventualmente causados por ele, o que fica desde já autorizado.
CLÁUSULA SETIMA – As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente Exercício.
05.004.12.361.0006.2016.319004000000.0255
CONTRATAÇÃO DE TEMPO DETERMINADO
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS – Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes, e só efetivada de mútuo acordo entre ambos mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – Fica eleito o Foro da Comarca que Nova Ubiratã estiver jurisdicionada para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja a que título for será considerado fora de sua jurisdição.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam de comum acordo o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02(duas) testemunhas que também assinam.
Nova Ubiratã/MT, 03 DE OUTUBRO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
EDEGAR JOSE BERNARDI Prefeito Municipal CONTRATANTE
AGENILSON ALVES DA COSTA CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
BRUNO NEIVA CRUZ FRANCINE OLIVEIRA
CPF N°. 020.226.045-39 CPF N°. 716.437.531.34