Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº 003/2023

Súmula: “LANÇA E REGULAMENTA A COBRANÇA DO ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2023.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei orgânica do Município cumprindo o Código Tributário Municipal – Lei nº 1764/2005.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica lançada a cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento ou simplesmente Alvará de Funcionamento para o exercício de 2023, conforme segue abaixo:

I - Em cota única com descontos de 20% para pagamento até 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2023;

II - Em cota única com descontos de 10% para pagamento até 24 (vinte e quatro) de março de 2023;

III – Os pagamentos efetuados após a data impressa no boleto, sofrerão os acréscimos estabelecidos no Código Tributário Municipal – Lei 1764/2005 – art. 357.

Art. 2º O Alvará de Funcionamento só será expedido após o recolhimento da Taxa devidamente baixada nos registros do Departamento de Tributação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, em 04 de janeiro de 2.023.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal