Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2021
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS Nº 007/2021, ASSINADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT., e a EMPRESA DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PUBLICA LTDA EPP, em 01/06/2021. Pelo presente termo, A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT, Estado De Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.953.742/0001-20, com sede na Rua Belo Horizonte, 70 - centro, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal EURÍPIO DA COSTA ARANTES, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 1718235-2 - SSP/MT e do CPF n.º 034.112.341-21, residente e domiciliado na Rua Amazonas, 211, Bairro Centro, cidade de Barra do Bugres – MT, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa e a Empresa DURALEX SISTEMAS DE GESTÃO PUBLICA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ. 86.952.587/0001-54, estabelecida na Rua Baltazar Navarros, 405, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio Sr. Ismael Felício de Toledo, portador da cédula de identidade nº 17363359 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 081.959.628-07, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo aditivar o prazo de execução do Contrato Administrativo 007/2021, e valor mantidas todas as cláusulas do contrato.CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução deste contrato onerarão a dotação orçamentária da contratante para o corrente exercício, sob a classificação seguinte: 2114-3.3.90.39.00.00.999 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Cláusula Terceira - DO PRAZO DE EXECUÇÃO A duração do presente contrato será de 03 (três) meses, com início a partir de 01 de janeiro de 2023 e com, término em 31 de março de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar até a data de 31 de março de 2023, o prazo mencionado na Cláusula terceira do contrato nº 007/2021, assinado em 01 de junho de 2021 e prorrogado via Termo Aditivo. Passando com isso, a ter novo período de validade que compreende 01/01/2023 a 31/03/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato, quando se tratar de aluguel de equipamentos ou utilização de informática em até 48 (quarenta e oito) meses.
3.2. Fundamenta-se também o presente termo aditivo com base na cláusula sexta do contrato que prevê que o prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente termo aditivo é de R$ 27.006,54 (vinte e sete mil, seis reais e cinquenta e quatro centavos), que serão pagos em 3 ( três) parcelas no valor de R$ 9.002,18 (nove mil, dois reais e dezoito centavos), a serem pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente à assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 01/06/2021, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Barra do Bugres-MT, 27 de dezembro de 2022.
Eurípio da Costa Arantes
Presidente
Ismael Felício de Toledo
Dura-Lex Sistemas de Gestão Pública LTDA EPP
TESTEMUNHAS:
Kelle Cristina de Oliveira Jesulene Maria Rodrigues CPF: 460.997.861-04 CPF: 406.145.901-59