Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2023.

​DECRETO Nº. 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 148, inciso I, alínea ”b” da Lei Orgânica Municipal (LOM);

CONSIDERANDO que o Município de Campos de Júlio possui datas de feriados instituídos mediante lei municipal que torna distinto do calendário nacional, previsto na Lei Federal nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer no calendário do município os feriados e pontos facultativos do fluente exercício;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de planejamento antecipado de todos os órgãos públicos municipal;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer oficialmente o calendário de feriados e pontos facultativos do Município de Campos de Júlio, a ser promovidos pelo Poder Público e por entidades privadas, conforme segue:

JANEIRO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

01/sábado

Confraternização universal

FEVEREIRO

DATA

REFERÊNCIA

PONTO FACULTATIVO

21/terça-feira

Carnaval

ABRIL

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

07/sexta-feira

Paixão de Cristo

NACIONAL

21/sexta-feira

Tiradentes

MAIO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

01/segunda-feira

Dia do Trabalho

JUNHO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

08/quinta-feira

Corpus Christi

SETEMBRO

DATA

REFERÊNCIA

MUNICIPAL

02/sábado

Dia do Evangélico

NACIONAL

07/quinta-feira

Independência do Brasil

OUTUBRO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

12/quinta-feira

Nossa Srª Aparecida

PONTO

FACULTATIVO

28/sábado

Dia do Servidor Público

Municipal

NOVEMBRO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

02/quinta-feira

Finados

NACIONAL

15/quarta-feira

Proclamação da República

ESTADUAL

20/segunda-feira

Consciência Negra

MUNICIPAL

27/segunda-feira

Padroeira do Município

MUNICIPAL

28/terça-feira

Aniversário do Município

DEZEMBRO

DATA

REFERÊNCIA

NACIONAL

25/segunda-feira

Natal

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.

Parágrafo único. Ficam suspensos nos períodos referidos nesse decreto os prazos estabelecidos em lei municipal ou fixados para a prática de atos decorrentes de processos administrativos de qualquer natureza.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 04 de janeiro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio