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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e municipal e estabelece os pontos facultativos nas repartições públicas do município de Confresa, do ano de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme disposto na Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal e os pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (domingo) - Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval - ponto facultativo;
III – 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval - ponto facultativo;
IV – 22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas – expediente a partir das 14 horas;
V - 07 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes - feriado nacional;
VII - 1º de maio (segunda-feira) - Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VIII - 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi – ponto facultativo;
IX – 09 de julho (domingo) – Dia do Evangélico - feriado municipal;
X – 29 de julho (sábado) – Dia da fundação de Confresa – feriado municipal;
XI - 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil - feriado nacional;
XII - 12 de outubro (quinta-feira) - Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional e municipal;
XIII - 28 de outubro (sábado) - Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIV - 02 de novembro (quinta-feira) - Finados - feriado nacional;
XV - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República - feriado nacional;
XVI - 20 de novembro (segunda –feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XVII – 20 de dezembro (quarta-feira) – Emancipação Política do Município – ponto facultativo;
XVIII - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional;
Art. 2º - Caberá aos Secretários dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1º de janeiro de 2023.
Confresa-MT, 04 de janeiro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal