Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2023.

​ERRATA DE PUBLICAÇÃO

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Na edição nº. 4.143, do Diário Oficial dos Municípios no dia 03 de janeiro de 2022,

ONDE SE LÊ: “JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º inciso X e XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do Art. 103º da Lei 1.067/2020, de 30 de dezembro de 2020, resolve expedir a seguinte. ’’.

LEIA-SE:JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83º inciso X e XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do Art. 99º da Lei 1.067/2020, de 30 de dezembro de 2020, resolve expedir a seguinte” passando a vigorar com a seguinte redação:

PORTARIA N. 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

‘‘DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DEGERENTE DE RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º inciso X e XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do Art. 99º da Lei 1.067/2020, de 30 de dezembro de 2020, resolve expedir a seguinte,

PORTARIA:

Art. 1º. NOMEAR a Sra.THAIS FREITAS GONÇALVES, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. 068.238.981-19, para prover o cargo de provimento em comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superior – DAS de GERENTE, na GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, constante da Lei Municipal n. 1.067, de 30 de dezembro de 2020, servindo-lhe de título a presente Portaria.

Art. 2º. O nomeado de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão de lei, junto ao Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. No ato da posse o nomeado deverá apresentar a declaração de bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe decorrentes do disposto neste instrumento.

Art. 5ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

Canabrava do Norte – MT, em 02 de janeiro de 2023.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal