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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na edição nº. 4.143, do Diário Oficial dos Municípios no dia 03 de janeiro de 2022,
ONDE SE LÊ: “JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º inciso X e XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do Art. 103º da Lei 1.067/2020, de 30 de dezembro de 2020, resolve expedir a seguinte. ’’.
LEIA-SE: “JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83º inciso X e XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do Art. 99º da Lei 1.067/2020, de 30 de dezembro de 2020, resolve expedir a seguinte” passando a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA N. 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
‘‘DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DEGERENTE DE RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º inciso X e XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do Art. 99º da Lei 1.067/2020, de 30 de dezembro de 2020, resolve expedir a seguinte,
PORTARIA:
Art. 1º. NOMEAR a Sra.THAIS FREITAS GONÇALVES, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. 068.238.981-19, para prover o cargo de provimento em comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superior – DAS de GERENTE, na GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, constante da Lei Municipal n. 1.067, de 30 de dezembro de 2020, servindo-lhe de título a presente Portaria.
Art. 2º. O nomeado de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão de lei, junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. No ato da posse o nomeado deverá apresentar a declaração de bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe decorrentes do disposto neste instrumento.
Art. 5ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Canabrava do Norte – MT, em 02 de janeiro de 2023.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal