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PORTARIA Nº 001/2023, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais - CFT, para estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.401, de 28/04/2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º.
CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS nº 3.916, de 30/10/1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores.
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cocalinho, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais - CFT
Art. 2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –REMUME.
Art. 3º A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de Saúde de Cocalinho ficam condicionadas à avaliação da CFT.
Parágrafo Único. Sempre que a CFT entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.
Art. 4º A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhado à CFT utilizando formulário próprio.
Art. 5º A Secretária Municipal da Saúde, nomeia os profissionais abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Cocalinho:
I – Representante da Secretaria de Saúde:
Titular: Haiane Morenna Martins Ribeiro Aguiar,
R.G. nº 6141418 SSP/GO,
C.P.F. nº 015.536.531-22;
Suplente: Rita de Cássia Pires Rodrigues,
R.G. nº 5695172 SSP/GO,
C.P.F. nº 420.497.682-49;
II – Representantes da equipe médica:
Titular: Nicole Gabrielle Silva,
R.G. nº 5932664 SSP/GO,
C.P.F. nº 700.678.311-92;
Suplente: Jéssica Gama Luz,
R.G. nº 5782844 SSP/GO,
C.P.F. nº 755 281 261 34;
Titular: Luciana Silvestre de Farias Moraes,
R.G. nº 1.580.265 SSP/MA,
C.P.F. nº 618.016.313-87;
Suplente: Almiro Pontes Gregório,
RG nº 2296738 SSP/GO,
CPF nº 429.064.079-68;
III – Supervisor de Assistência Farmacêutica:
Titular: Lara Vieira Lima,
R.G. nº 5884536 SSP/GO,
C.P.F. nº 027.042.481-41;
Suplente: Marcos Vinicius Dutra Sanchez,
R.G. nº 1288122 SSP/MT,
C.P.F. nº 010.005.251-71;
IV – Representante da Saúde Bucal:
Titular: Caio Gonçalves Helriger,
R.G. nº 2127581-5 SSP/MT,
C.P.F. nº 037.091.661-10;
Suplente: Danielle Patrícia Domingos Garcia,
R.G. nº 35706392 DGPC/GO,
C.P.F. nº 879.790.711-15;
V - Representante de Enfermagem:
Titular: Helen Sandra de Jesus,
R.G. nº 1077389 SSP/MT,
C.P.F. nº 605.025.331-53;
Suplente: Nádia Cristina Barros Silva,
R.G. nº 889846 2ª via SSP/GO,
C.P.F. nº 014.947.941-79;
VI - Representante das Unidades Básicas de Saúde:
Titular: Caroline Souza Raulim,
R.G. nº 4559461 SPTC/GO,
C.P.F. nº 022.648.711-30;
Suplente: Taize Viviane Ramos de Souza,
R.G. nº 5162134 SSP/GO,
C.P.F. nº 022.425.761-78.
Art. 5° Revogam disposições em contrário.
Art. 6° Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal