Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2023.

DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL Nº 291/2022

DECRETO Nº 00291/2022 de 29 de Dezembro de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Confresa no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Confresa e autorização contida na Lei Municipal nº 01133/22 de 15 de Julho de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito para a( s ) seguinte ( s ) dotação (ões) orçamentária ( s ):

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

005 – MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

( 451 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.061 – 162100000000 – Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica ..................................................................................................................................... R$= 385.583,00

( 498 ) 3.3.71.70.00.00.00.00.2.071 – 162100000000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público ..................................................................................................................................... R$= 23.202,18

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Total Suplementação 408.785,18

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da ( s ) seguinte ( s ) dotação (ões ):

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

( 2 ) 4.4.90.52.00.00.00.00.1002 – 0000 Equipamentos e Mat Permanente.................. 16.381,33

( 1 ) 4.4.90.51.00.00.00.00.1009 – 0000 Obras e Instalações......................................... 0,00

( 3 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2001 – 0000 Vencimentos e Vantagens Fixas.................... 121.514,82

( 4 ) 3.1.90.13.00.00.00.00.2001 – 0000 Obrigações Patronais..................................... 3.177,22

( 5 ) 3.1.91.13.00.00.00.00.2001 – 0000 Obrigações Patronais.................................... 16.530,82

( 6 ) 3.3.90.14.00.00.00.00.2001 – 0000 Diárias – Cívil................................................. 3.780,52

( 7 ) 3.3.90.30.00.00.00.00.2001 – 0000 Material de Consumo................................... 63.373,15

( 8 ) 3.3.90.33.00.00.00.00.2001 – 0000 Passagens e despesas com locomoção........ 11.249,94

( 9 ) 3.3.90.35.00.00.00.00.2001 – 0000 Serviços de Consultoria............................... 78.000,00

(10 ) 3.3.90.36.00.00.00.00.2001 – 0000 Outros Serviços de Terc Pessoa Física........ 14.500,00

( 11 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2001 – 0000 Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica.... 53.002,17

( 12 ) 3.3.90.40.00.00.00.00.2001 – 0000 Serviços de Tecnologia da Informação...... 17.275,21

( 13 ) 3.3.90.93.00.00.00.00.2001 – 0000 Indenizações e Restituições....................... 0,00

( 14 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2002 – 0000 Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica.... 10.000,00

( 16 ) 3.2.90.21.00.00.00.00.2003 – 0000 Juros sobre a Dívida do Contrato............... 0,00

( 15 ) 4.6.90.71.00.00.00.00.2003 – 0000 Principal da Dívida Contratual.................... 0,00

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Total Suplementação 408.785,18

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL