Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM do Município de Diamantino/MT, instituído pela Lei Municipal n° 648/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.MANOEL LOUREIRO NETO,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 648/2007, suas alterações, e
Considerando que não vem ocorrendo reuniões por falta de quórum, e para as ações e deliberações são necessários a presença da maioria com direito a voto,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados novos representantes para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, do Município de Diamantino/MT, conforme abaixo relacionados:
a) Márcia Regina Martins e Ana Cristina dos Santos, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Diamantino/MT; b) Lilian Cibele Barbieri e Paula Capistrano de Oliveira Carvalho, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Visa de Diamantino/MT; c) Wânia Maria Augusto e Mylene Wirgues Paese,titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Educação de Diamantino/MT; d) Marli Dias Duarte e Sônia Juliana Jesus da Silva, titular e suplente, respectivamente, representantes da Câmara Municipal de Diamantino/MT; e) Paulina da Penha dos Santos Vasconcelos e Andrea das Graças Camilo de Souza, titular e suplente, respectivamente, representantes da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar de Diamantino/MT; f) Benedita Rosalina Pereira e Terezinha Cadó Lanza, titular e suplente respectivamente, representantes do Rotary Club de Diamantino/MT; g) Emilly Lara Nogueira Bordim Queiróz e Aparecida Helena Torres de Carvalho, titular e suplente, respectivamente, representantes das Igrejas Evangélicas; h) Adriana Izabel Motta Maretti e Franciele Medeiros Tostes, titular e suplente, respectivamente, representantes das Pastoral da Família.§1º - O Presidente, Vice-Presidente e demais cargos do Conselho serão escolhidos dentre seus membros em eleição do colegiado.
§2° - Os membros ora nomeados, ressalvado o membro nato, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
§3º - As reuniões do conselho serão públicas e presididas pelo Presidente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 04 de janeiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal