Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2023.

​DECRETO Nº 06/2023

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM do Município de Diamantino/MT, instituído pela Lei Municipal n° 648/2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.MANOEL LOUREIRO NETO,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e,

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 648/2007, suas alterações, e

Considerando que não vem ocorrendo reuniões por falta de quórum, e para as ações e deliberações são necessários a presença da maioria com direito a voto,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados novos representantes para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, do Município de Diamantino/MT, conforme abaixo relacionados:

a) Márcia Regina Martins e Ana Cristina dos Santos, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Diamantino/MT; b) Lilian Cibele Barbieri e Paula Capistrano de Oliveira Carvalho, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Visa de Diamantino/MT; c) Wânia Maria Augusto e Mylene Wirgues Paese,titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Educação de Diamantino/MT; d) Marli Dias Duarte e Sônia Juliana Jesus da Silva, titular e suplente, respectivamente, representantes da Câmara Municipal de Diamantino/MT; e) Paulina da Penha dos Santos Vasconcelos e Andrea das Graças Camilo de Souza, titular e suplente, respectivamente, representantes da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar de Diamantino/MT; f) Benedita Rosalina Pereira e Terezinha Cadó Lanza, titular e suplente respectivamente, representantes do Rotary Club de Diamantino/MT; g) Emilly Lara Nogueira Bordim Queiróz e Aparecida Helena Torres de Carvalho, titular e suplente, respectivamente, representantes das Igrejas Evangélicas; h) Adriana Izabel Motta Maretti e Franciele Medeiros Tostes, titular e suplente, respectivamente, representantes das Pastoral da Família.

§1º - O Presidente, Vice-Presidente e demais cargos do Conselho serão escolhidos dentre seus membros em eleição do colegiado.

§2° - Os membros ora nomeados, ressalvado o membro nato, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

§3º - As reuniões do conselho serão públicas e presididas pelo Presidente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 04 de janeiro de 2023.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal