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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
Processo n° 12834/2022
Solicitação nº 1249/2022
Tomada de Preço nº 010/2022
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 136/2022, celebrado entreMUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT e a empresa T.T. MORENO DA SILVA EIRELI, cujo objeto é REVITALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL LEDY ANITA BRESCANCIN.
Onde se lê:
6- DO VALOR DA OBRA
6.1- Preço total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 3.609.082,43 (três milhões, seiscentos e nove mil, e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos).
6.2- O pagamento será efetuado a favor do CONTRATADO em até 30 (trinta) dias mediante medição e a entrega da nota fiscal devidamente recebida pelo setor responsável, conforme cronograma físico-financeiro, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.
6.3- Durante a execução do contrato, para fazer jus ao pagamento, o Contratado deverá seguir o cronograma de execução de obra, construindo a porcentagem estipulada no mesmo.
6.4- Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, inclusive documental (baixa da CNO por exemplo); reservando-se à Contratante a possibilidade de reter um percentual do pagamento final, enquanto houver pendência.
6.5- Durante a vigência do contrato o Contratado deverá estar com os comprovantes de regularidade com as Fazendas (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos Municipal), em dias.
6.6- O Contrato poderá sofrer alterações em virtude de acréscimo ou supressão de serviços, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor, conforme Artigo 65, §1º da Lei 8.666/93.
Leia-se:
6- DO VALOR DA OBRA
6.1- Preço total para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 3.609.082,43 (três milhões, seiscentos e nove mil, e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos).
6.2- O pagamento será efetuado a favor do CONTRATADO em até 30 (trinta) dias mediante medição e a entrega da nota fiscal devidamente recebida pelo setor responsável, conforme cronograma físico-financeiro, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.
6.3- Durante a execução do contrato, para fazer jus ao pagamento, o Contratado deverá seguir o cronograma de execução de obra, construindo a porcentagem estipulada no mesmo.
6.4- Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, inclusive documental (baixa da CNO por exemplo); reservando-se à Contratante a possibilidade de reter um percentual do pagamento final, enquanto houver pendência.
6.5- Durante a vigência do contrato o Contratado deverá estar com os comprovantes de regularidade com as Fazendas (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos Municipal), em dias.
6.6- O Contrato poderá sofrer alterações em virtude de acréscimo ou supressão de serviços, limitado a 50% (cinquenta por cento) do seu valor, conforme Artigo 65, §1º da Lei 8.666/93.
Campo Verde - MT, 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
T. T. MORENO DA SILVA EIRELI
CONTRATADO
GRACYELA LOEBENS
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº. CPF n°.