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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas do Município de Pedra Preta no decorrer do ano de 2023, e dá outras providências.
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Decreto de n.º 1.587, de 22 de dezembro de 2022, do Governo do Estado do Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a presente medida visa possibilitar o planejamento da atividade comercial no âmbito do município, assim como possibilitar o planejamento das atividades inerentes ao agendamento de consultas e procedimentos de saúde no âmbito da Rede Publica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas municipais no ano de 2023, conforme datas a seguir estabelecidas:
1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional; 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo; 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo; 22 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas; 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional; 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; 13 de maio (sábado) Aniversário de Emancipação Política Municipal – feriado municipal; 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; 29 de junho (quinta-feira) Dia de São Pedro “Padroeiro” – feriado municipal; 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional; 08 de setembro (sexta-feira) ponto facultativo; 12 de outubro (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; 13 de outubro (sexta-feira) – ponto facultativo; 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo; 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional; 03 de novembro (sexta-feira) ponto facultativo; 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual; 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional.Art. 2º A critério da Administração Municipal poderá haver a decretação de pontos facultativos não previstos no presente decreto.
Art. 3º A critério da Administração Municipal, havendo oportunidade e conveniência, poderá haver a decretação de recesso coletivo no mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita MunicipalRegistrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.