Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2023.

​DECRETO Nº 02/2023 - ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS A SEREM OBSERVADOS PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA NO DECORRER DO ANO DE 2023

DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas do Município de Pedra Preta no decorrer do ano de 2023, e dá outras providências.

IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o Decreto de n.º 1.587, de 22 de dezembro de 2022, do Governo do Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a presente medida visa possibilitar o planejamento da atividade comercial no âmbito do município, assim como possibilitar o planejamento das atividades inerentes ao agendamento de consultas e procedimentos de saúde no âmbito da Rede Publica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas municipais no ano de 2023, conforme datas a seguir estabelecidas:

1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional; 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo; 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo; 22 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas; 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional; 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; 13 de maio (sábado) Aniversário de Emancipação Política Municipal – feriado municipal; 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; 29 de junho (quinta-feira) Dia de São Pedro “Padroeiro” – feriado municipal; 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional; 08 de setembro (sexta-feira) ponto facultativo; 12 de outubro (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; 13 de outubro (sexta-feira) – ponto facultativo; 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo; 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional; 03 de novembro (sexta-feira) ponto facultativo; 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual; 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional.

Art. 2º A critério da Administração Municipal poderá haver a decretação de pontos facultativos não previstos no presente decreto.

Art. 3º A critério da Administração Municipal, havendo oportunidade e conveniência, poderá haver a decretação de recesso coletivo no mês de dezembro do corrente exercício.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.