Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: CLEIZE MARIA DE BARROS, matrícula Nº 6884 (fiscal titular) e JOSE CARLOS DOS SANTOS, matrícula Nº 5464 (fiscal titular), representante da Secretaria de Educação, para atuarem como fiscais do Contrato nº 222/2022, referente a contratação da empresa CAROLINE DISTRIB DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA, estabelecida na estabelecida na Av. Senador Metello Nº 65, loja 07 Estacionamento, Bairro Porto, no Município de Cuiabá - MT, CNPJ nº 19.496.182/0001-61, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2022, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM AVIAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO- MT”.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 08 de dezembro de 2022.
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
P U B L I C A D O EM____/___/___ Resp.__________ |