Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2023.

PORTARIA Nº 2807 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: CLEIZE MARIA DE BARROS TAVARES, matrícula Nº 6884 (fiscal titular) e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, matrícula Nº 5464, (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Educação, para atuarem como fiscais do Contrato de nº 227/2022, referente a contratação da empresa: SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 22.579.608/0001-55, localizada na Avenida Morumbi, Nº 8155, Sala 27, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP - CEP 04.703-004,referente ao PREGÃO ADESÃO 025/2022, que tem como objeto “ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2022 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO 013/2022 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 27 de dezembro de 2022.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

P U B L I C A D O

EM____/___/___

Resp.__________