Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA Nº 45/2023

PORTARIA Nº 45/2023

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 60 (sessenta) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Eliane Silveira Dias, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 3652, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, referente ao período aquisitivo de 2/7/2012 a 1/7/2017.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 3/1/2023 a 3/3/2023.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de janeiro de 2023.

João Machado de Neto – João Bang

Prefeito Municipal