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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
PORTARIA N.º 47/2023
Altera dispositivos constantes na Portaria n.º 207/2022 que dispõe sobre a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio para a realização de licitações na modalidade Pregão, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.335, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências e suas alterações posteriores, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.º 1.420/2006 e Decreto Municipal n.º 1.778/2009, e demais legislação que trata da matéria; resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n.º 207/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“.................................................................................................................
Art. 2º Designar a Equipe de Apoio à realização dos trabalhos de que trata o artigo anterior, composta pelos seguintes membros: João Bosco Pereira da Silva Júnior, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4105 - Secretário, Leandro César Esteves, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4390 – Membro e Bruna Carolina Borges Soares, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4301 - membro suplente.
.................................................................................................................”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de janeiro de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal