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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 026/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, para Exercício Financeiro de 2.022 e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições lhe conferem, em especial o que dispõe o Inciso X, Artigo 18 do Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O orçamento Fiscal e da Seguridade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia, para o exercício de 2023, onde Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$. 2.709.613,39 (dois milhões, setecentos e nove mil, seiscentos e treze Reais e Trinta e nove centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.
Art. 2º - A Receita, será arrecadada, mediante a assinatura de convênios e contribuições repassadas mensalmente dos municípios consorciados, bem como recebimento de recursos para Projetos e Programas do Consórcio e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “ANEXOS”, e de acordo com o seguinte desdobramento sintético:
RECEITA CORRENTE | 339.000,00 |
Receita Patrimonial | 3.000,00 |
Transferência Corrente | 336.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | 2.370.613,39 |
Transferência de Capital | 2.370.613,39 |
TOTAL GERAL | 2.709.613,39 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
DESPESA POR ORGAO E UNIDADE DE GOVERNO | |
04 - Consorcio Publico | 2.709.613,39 |
04.01 - Consorcio Intermunicipal, Des. Econômico e Social e Ambiental do Portal do Araguaia | 2.709.613,39 |
TOTAL GERAL | 2.709.613,39 |
DESPESA POR FUNÇÃO | |
04 - Administração | 2.709.613,39 |
TOTAL GERAL | 2.709.613,39 |
DESPESA POR SUB-FUNÇÃO | |
122 - Administração Geral | 2.709.613,39 |
123 – Administração Financeira | 2.709.613,39 |
TOTAL GERAL | 2.709.613,39 |
DESPESA POR PROGRAMAS | |
0002 - Gestão Administrativas e Financeira | 2.709.613,39 |
TOTAL GERAL | 2.709.613,39 |
DESPESA POR PROJETOS E ATIVIADES | |
2001 - Manutenção e Encargos do Consorcio | 339.000,00 |
1026 – Execução de obras Complementares no Centro de Eventos – BG | 2.370.613,39 |
TOTAL GERAL | 2.709.613,39 |
Art. 4º – Fica o Consorcio autorizado nos termos do parágrafo 8º, artigo 165 da Constituição Federal, consubstanciado com os Artigos 7 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental, a proceder:
I - Durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (quarenta por cento), do total da “Despesa Fixada” (Corrente e de Capital), para atender com reforço de dotações insuficientes.
II – A transpor e remanejar recursos de dotações orçamentárias de uma categoria para outra, de um órgão para outro ou de um projeto atividade para outro.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental – Portal do Araguaia, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
PRESIDENTE CIDESAPA