Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2023.

​TERMO DE RESCISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 005/2022

TERMO DE RESCISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 005/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA; FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU E A SENHORA JUIDES FERREIRA RODRIGUES FERNANDESPARA FINS ESPECIFICOS.

Ao sexto dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, para a celebração do presente Termo de Rescisão Contratual as seguintes Partes: DISTRATANTE: O Município de Salto do Céu, estado de Mato de Grosso, pessoa Jurídica de direito Público, com sede Administrativa, sito, a Rua Carlos Laet, nº 11, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, representado neste ato por seu Excelentíssimo Sr. Prefeito MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º M-4.503.432 SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº 609.632.046-53, e de outro lado figurado como DISTRATADO: A Sr.ª Juides Ferreira Rodrigues Fernandes, brasileira, casada, portadora do RG n.º 6.392.783 SSP/MG e do CPF n.º 799.753.301-00, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas S/n, Bairro Boa Esperança no Município de Salto do Céu - MT, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, onde resolvem rescindir o Contrato de Nº 005/2022 de Prestação de Serviços, com fundamento no Art. 8º, Inciso II da Lei Municipal nº 644 de 13 de Novembro de 2019, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1 - O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 005/2022 de Prestação de Serviçoscelebrado em 11/03/2022, de forma Amigável, a partir de 14 de Janeiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

2 – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:

3 – Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Rio Branco – MT.

3-1 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.

Salto do Céu – MT, 06 de Janeiro de 2023.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

- Prefeito -

DISTRATANTE

Juides Ferreira Rodrigues Fernandes

CPF: 799.753.301-00

DISTRATADO

Testemunhas:

1______________________________________________________________

RG. Nº _________________________________

CPF. N.º _______________________________

2______________________________________________________________

RG. Nº _________________________________

CPF. N.º _______________________________