Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2023.

​DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre o funcionamento e carga horária no âmbito da Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT e órgãos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei e com arrimo no art. 51, VII, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estabelecido como horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT e órgãos do Poder Executivo, o interim das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00 horas, do horário de Brasília, de segunda a sexta-feira.

PARÁGRAFO ÚNICO: O horário de atendimento ao público na Prefeitura Municipal ocorrerá no período das 07:00h às 11:00 horas, e o expediente interno, das 13:00h às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º – As disposições contidas no art. 1º, aplicam-se às Secretarias e Departamentos situados no prédio da Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT, sem prejuízo aos serviços contínuos e essenciais e aos horários próprios fixados pelas demais secretarias.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 09 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de janeiro de 2.023.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal