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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa servidores para compor a Equipe da Prefeitura Municipal de União do Sul responsável por licitações nas modalidades previstas na Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, nas formas presencial e eletrônica, para o exercício de 2023, bem como até a data de 31/03/2023 licitações com base na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações e na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e dá outras providências.
ITACIR JOSÉ BIOLCHI, Prefeito em Exercício, do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando as disposições contidas no § 1º do art. 8º, da Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como nos Decretos municipais: nº 1.415 de 13 de outubro de 2022; nº 1.428 de 08 de dezembro de 2022; nº 1.434 de 21 de dezembro de 2022 e nº 1.435, de 21 de dezembro de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, com suas funções e atribuições, os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Responsável por Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul, responsável por licitações nas modalidades previstas na Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como procedimentos de pré-qualificação, de credenciamento e processos de contratação direta por inexigibilidade e dispensa de licitação, nas formas presencial e eletrônica, nos termos do Decreto municipal nº 1.415 de 13 de outubro de 2022, do Decreto nº 1.428 de 08 de dezembro de 2022 e do Decreto nº 1.435 de 21 de dezembro de 2022.
I – Representante do Órgão Comprador – Ordenador de Despesa (autoridade competente):
a) CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ – Prefeito Municipal, ou substituto legal.
II – AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:
a) RODRIGO VARELA DOS SANTOS.
III – EQUIPE DE APOIO:
a) MARCILENI MAAS;
b) DÉBORA PESTANA TEDESCO.
§ 1º. O servidor designado na forma da alínea “a)” do inciso II deste artigo será identificado como:
a) Agente de Contratação, quando se tratar das modalidades de concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo, bem como nos procedimentos de pré-qualificação, credenciamento e processos de contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação;
b) Pregoeiro, quando se tratar da modalidade de Pregão convencional ou de registro de preços nas formas eletrônica e presencial.
§ 2º. Fica designado como Agente de Contratação/Pregoeiro Substituto o servidor ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO.
Art. 2º. São atribuições do Representante do Órgão Comprador – Ordenador de Despesa:
I – determinar a abertura de licitação ou processo de contratação direta, justificando a necessidade da contratação;
II - designar o Agente de Contratação/Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio;
III – designar, em caráter especial, Comissão de Contratação para substituir o Agente de Contratação em licitações que envolvam bens e serviços especiais, com as atribuições dos arts. 17 e 18 do Decreto municipal nº 1.434 de 21 de dezembro de 2022;
IV - assinar o Edital, conforme o caso;
V - decidir sobre impugnações ao Edital e aos recursos interpostos contra atos do Pregoeiro;
VI - fixar as condições de prestação de garantia de execução do contrato, se for o caso;
VII - adjudicar o objeto do certame em caso de interposição de recurso;
VIII - revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório.
Art. 3º. São atribuições da Equipe Técnica e Jurídica:
I – emitir Parecer acerca da licitação; apreciação jurídica do caso;
II – auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação na tomada de decisões.
Art. 4º. São atribuições do Agente de Contratação/Pregoeiro, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação;
j) - propor à autoridade competente, quando couber, a revogação ou a anulação do processo licitatório.
Art. 5º. Caberá à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação/Pregoeiro, ou a Comissão de Contratação se for o caso, em todas as fases do processo licitatório, e:
I – buscar permanentemente atualizar-se no conhecimento da legislação e sua aplicação;
II – fazer o credenciamento dos interessados em participar da licitação;
III – instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;
IV – auxiliar na operação dos Sistemas de licitações;
V – responsabilizar-se pela montagem do processo da licitação e numeração das folhas constantes do mesmo;
VI – levar ao conhecimento do Agente de Contratação/Pregoeiro ou Comissão de Contratação qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.
Art. 6º. As fases preparatória e seguintes da licitação e os demais procedimentos do certame obedecerão:
a) ao disposto no art. 11 e seguintes do Decreto municipal nº 1.428 de 08 de dezembro de 2022, quando se tratar de licitação na forma eletrônica sob os critérios de julgamento de menor preço ou maior percentual de desconto;
b) ao disposto no art. 7º e seguintes do Decreto municipal nº 1.435 de 21 de dezembro de 2022, quando se tratar de pregão presencial, convencional ou de registro de preços.
Art. 7º. Durante o certame licitatório, fica autorizada a substituição de Agente de Contratação/Pregoeiro, desde que justificado nos autos, quando o titular do certame estiver impedido.
Art. 8º. Até a data limite de 31 de março de 2023 a Comissão Permanente de Licitações – CPL e a Equipe Responsável por Licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico da Prefeitura Municipal, instituídas pelas Portarias mencionadas no artigo 9º desta Portaria, poderá realizar licitações e processos de contratação direta com base na Lei federal nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações e na Lei federal nº 10.520 de 17/07/2002.
Art. 9º. Ficam prorrogados até 31 de março de 2023 os efeitos da Portaria nº 001/2022 de 03 de janeiro de 2022 e da Portaria nº 002/2022 de 03 de janeiro de 2022, no tocante a atuação da Comissão Permanente de Licitações – CPL e da Equipe Responsável por Licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 10. O Agente de Contratação/Pregoeiro e os Servidores integrantes da Equipe de Apoio farão jus ao Adicional por Responsabilidade Técnica estabelecido pelo art. 51, da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 01 de janeiro de 2023.
Art. 12. Ficam revogadas, na data de 01 de abril de 2023:
a) a Portaria nº 001/2022 de 03 de janeiro de 2022;
b) a Portaria nº 002/2022 de 03 de janeiro de 2022;
c) a Portaria nº 081/2022 de 01 de abril de 2022.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul/MT, 09 de janeiro de 2023.
ITACIR JOSÉ BIOLCHI
Prefeito em Exercício