Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 008-2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 008-2021

Pelo presente Instrumento Público de Contrato de Serviço, que regulase

pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente

os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito

privado, de conformidade com as seguintes Cláusulas:

O SAEMI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE/MT,

situada na Rua: Ricardo Druzian Gallo nº 167 – Bairro: Mirassol II – Mirassol D´Oeste – MT,

inscrita no CNPJ sob o nº 07.745.657/0001-27, neste ato representado pelo Diretor JOÃO

LUCIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG: 0511003-3 SSP/MT e CPF:

326.139.381-53, residente e domiciliado nesta cidade, doravante determinado simplesmente

CONTRATANTE, e do outro lado a empresa JRP TECNOLOGIA LTDA, inscrita no

CNPJ:05.409.467/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Rua Amador Bueno,

n°321, Jardim Primavera, CEP:78.260-000, Araputanga-MT, a seguir denominada

CONTRATADA, fica justo e acertado o contrato de prestação de serviços profissionais

especializados, firmado com amparo na Lei no. 8.666/93 e posteriores alterações, ao qual se

subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO INSTRUMENTO

1.1. O presente contrato está dispensado do procedimento licitatório, nos termos do inciso II, do

artigo 24 da Lei 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei no. 8.883/94 e Lei

no. 9.648/98, sendo regido pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os

princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE

SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE GERAÇÃO E ARMAZENAMENTO EM NUVEM DE

COPIA DE SEGURANÇA DOS SISTEMAS DE GESTÃO DE

FATURAMENTO/ATENDIMENTO, DADOS DOS CONSUMIDORES, CONTABILIDADE,

RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, TESOURARIA,

LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS, ALMOXARIFADO, FROTAS PATRIMÔNIO

PÚBLICO, PROTOCOLO E PROCESSOS, CONTROLE INTERNO, ARRECADAÇÃO E

SISTEMA DE LEITURAS (READER).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1.1 decorrência da prestação dos serviços especificados, a CONTRATADA se obriga a

instalar, dar suporte, treinamento aos usuários, configurar de forma otimizada, validar o arquivo

regularmente para assegurar funcionamento das cópias salvas e executar a manutenção e gestão pelo

período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no Objeto do Contrato.

3.1.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer a licença de uso por tempo determinado do sistema

com acesso irrestrito as informações contidas em sua base de dados. As informações cadastradas são

de propriedade da CONTRATANTE, estando a CONTRATADA obrigada a disponibilizá-las em

mídia eletrônica caso seja solicitado.

3.5. Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e

habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto

desta avença;

3.6. Garantir a qualidade dos serviços prestados de acordo com as especificações técnicas e padrões

de qualidade, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive transporte ou outras

necessárias a adequação dos serviços contratados.

Em caso de perda dos dados armazenados ou falha para a restauração do backup, a contratada se

responsabiliza pela recuperação dos dados e informações de todos os sistemas envolvidos, conforme

Objeto do Contrato, no prazo de 24 horas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. A CONTRATANTE credenciará funcionários para requisitar e/ou receber os serviços objetos

deste contrato junto à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DA LICITAÇÃO

5.1. O presente contrato é oriundo de dispensa de licitação.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Valor Total de R$11.400,00(onze mil e quatrocentos reais), em 12 parcelas iguais de R$

950,00 (novecentos e cinquenta reais).

O valor será pago por meio de boleto ou Transferência Eletrônica na conta bancária da contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

7.1. O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de

dezembro de 2022.

PARÁGRAFO ÚNICO. O presente instrumento poderá ser prorrogado nos termos do inciso IV do

art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVO- DO REAJUSTAMENTO

8.1. O valor deste contrato poderá ser reajustado para o período seguinte, com base no IGPM

acumulado do período, caso venha o mesmo a ser prorrogado.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO

9.1. O valor do contrato será empenhado na seguinte dotação:

Destinação Dotação Orçamentária

DESPESA 33.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Saldo da Dotação Orçamentária para o ano de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES

10.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as partes poderão, garantida a prévia defesa,

aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do Art., 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de

10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

É de responsabilidade do CONTRATADO o pagamento de toda e qualquer multa ou penalidade

sofrida pela CONTRATANTE ocasionada em virtude do mau funcionamento do serviço prestado,

perante os órgãos fiscalizadores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, se uma das partes não cumprir o disposto neste

instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:

Quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ou

transferência no todo ou em partes a prestação dos serviços.

Quando necessário à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição

quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Nº 8.666/93.

II – Por acordo das partes:

Quando necessária à modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da

inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias

supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado.

A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,

conforme Alínea “b” do Art. 65 da Lei 8.666/93.

Se o contrato não houver sido contemplado preços para determinados serviços, esses serão fixados

mediante acordo entre as partes, respeitados os limites previstos no subitem anterior.

Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada

repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o

caso.

Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do Contratado, a

CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro, nos

termos preceituados pelo § 6º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

13.1. Em regime de execução de Contrato de Prestação de Serviços, em caráter irrevogável e

irretratável.

CONTRATADO: despesas de alimentação e hospedagem na sede do município ou a serviço em

outra localidade em favorecimento da mesma.

Todos os tributos e encargos legais decorrentes da execução do presente CONTRATO, bem como

despesas de locomoção.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS

14.1. Por assentimento mútuo, sujeitam-se as partes às aplicações das normas da Lei nº. 8.666, de

21/06/93, e nos casos omissos elegem as entidades contratantes, o Foro da Comarca de Mirassol d

Oeste, Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam de comum acordo o presente em duas vias de igual

teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si ou seus sucessores legais, todas as Cláusulas

Contratuais, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste – SAEMI.

Rua: Ricardo Druzian Gallo, Nº 161

Bairro: Mirassol II – Mirassol D´Oeste – MT.

CEP – 78.280-000 – C.N.P.J. – 07.745.657/0001-27

Autarquia Municipal Criada pela Lei Complementar nº 045 de 07 de Dezembro de 2005.

Mirassol D’ Oeste – MT, 01 de dezembro de 2022.

CONTRATANTE

___________________________________

JOÃO LUCIANO DE OLIVEIRA

DIRETOR DO SAEMI

CONTRATADA

__________________________________

JRP TECNOLOGIA LTDA

CNPJ:05.409.467/0001-03