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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da beneficiária Sra. Joanir de Abreu, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. Jordão Osowski.”
A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o art. 40, §7, inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 7, inciso I, art. 14, inciso II e art. 16, inciso I da Lei Municipal n.º 180 de 25 de outubro de 2021; Lei Municipal n.º 183/2021, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos da Administração Geral do Município de Aripuanã-MT; e ainda a Lei 189/2022, que concedeu recomposição salarial de 15,61% aos servidores da Administração Geral do Município;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. JORDÃO OSOWSKI, portador do RG nº 1682512 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 542.501.299-34, servidor efetivo, no cargo de Operador de Maquinas Pesadas-Retroescavadeira-IX-A, classe “A”, Nível “03”, 40 horas, matriculado sob nº 1059, lotado junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, composta da seguinte forma: 100% (Cem por cento) da cota e de forma vitalícia em favor da Sra. JOANIR DE ABREU, companheira do “de cujus”, portadora da cédula de identidade RG nº 0107598-5 SESP/MT e inscrita no CPF nº 111.402.831-20, conforme processo administrativo do ARIPUANÃ-PREVI, n.º 2022.07.00203P, a partir de 12/12/2022, data do requerimento, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de janeiro de 2.023.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração