Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2023.

​DECRETO 002 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2023, e dá outras providências.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.143 de 12 de dezembro de 2022.

D E C R E T A:

Art. 1°. A partir de 1º de Janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Nova Maringá/MT será de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Maringá – MT, 11 de janeiro de 2023.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita de Nova Maringá - MT