Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023

PREGÃO ELETRONICO: 039/2022

PROCESSO LICITATORIO: 048/2022

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – Estado de Mato Grosso, inscrita com o CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa na Rua Augusto de Souza, 171, Centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Silvano Pereira Neves, portador da Carteira de Identidade/RG n° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 503.521.641-15, RESOLVE registrar os preços da empresa, Gabriela São Bernardo Ferreira de Melo - ME, inscrita no CNPJ sob nº 34.152.516/0001-73, localizada na Rod. Governador Mario Covas 1941, SN, Bairro Padre Mathias , CEP: 29.157-900, no município de Cariacica - ES, representada pela Sra. Gabriela São Bernardo Ferreira de Melo, portadora da Carteira de Identidade/RG n° 2007055549-9 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 022.266.493.-28, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de microcomputadores, notebooks, tablets, periféricos, equipamentos e materiais em geral de informática, conforme especificado no anexo I – Termo de referência do edital em atendimento a solicitação de diversas Secretarias e Departamentos.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4. DOS ITENS

4.1 O Item, as especificações, unidades, marcas, fornecedores, e os valores unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Código TCE/MT

Descrição dos produtos

Unid.

Quant.

Marca/

Modelo

Valor

Unitário

Valor

Total

23

00053676

Impressora Multifuncional Wireless, Fax Duplex - Funções Multitarefa suportada:-Impressão-Cópia-Digitalização-E-mail Velocidade de impressão:- A4: Até 38 ppm- Carta: Até 40 ppm Preto Duplex Print Speed A4: Até 31 ipm Resolução de impressão Preto: hp FastRes1200 (aprimorado até 4800 x 600 dpi) Tecnologia de impressão: LaserTecnologias de resolução de impressão: FastRes1200, hp ProRes1200, 600dpi número dos cartuchos de impressão: 1 (preto) Idiomas padrão de impressora: postscript nível 3, pdf, urf, Office nativo, pwg Raster, Tipo de digitalização / Tecnologia: - Base plana, alimentador automático de documentos / Sensor de imagem por contato) Resolução da digitalização: - Hardware: Até 1200 x 1200 dpi - Ótica: Até 1200x 1200 dpi Formatos dos arquivos digitalizados: - pdf, jpg, tiff Modos de Entrada para digitalização: - Botões de digitalização, cópia, e-mail ou de arquivos no painel frontal; Software hp Scan, e aplicativo de usuário via twain ou wia Formatos de arquivos digitalizados: - pdf, jpg, tiff Modos de Entrada para digitalização: - Botões de digitalização, cópia, e-mail ou de arquivos no painel frontal, software hp Scan e aplicativo de Velocidade de digitalização: - Até 29 ppm/46 ipm (preto e branco) - Até 20 ppm/34 ipm (cores) Duplex: Até 46 ipm (preto e branco) até 34 ipm (cores) Formato de arquivo de digitalização nativo: - pdf, jpg Profundidade de bits Níveis de escala de cinza: - 24 bits Velocidade de cópia Preto (A4): Até 38 com Resolução de cópia 600x600 Conectividade padrão: - 1x USB de alta velocidade 2.0 1x host USB traseiro - 1x porta USB frontal - Rede Gigabit Ethernet lan 10/100/1000BASE-T - Rádio Wi-Fi 802.11b/g/n/2,4/5 ghz Capacidade sem fios: -Banda dupla Wi-Fi integrada; via aes ou tkip; wps; Wi-Fi Direct; Bluetooth Low-Energy Velocidade do processador: - 1200 MHz Requisitos mínimos do sistema: - pc: 2 gb de espaço disponível em disco rígido, conexão com a internet, porta usb, navegador de internet - Mac: 2 gb de Alimentação: - Fonte de alimentação interna (integrada)

Unid.

06

PANTUM/BM5100ADW

3.398,99

20.393,94

TOTAL

R$ 20.393,94

(VINTE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)

4.2. Os preços acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. As quantidades descritas acima são meramente estimativas, podendo variar durante a vigência da ata de registro de preços, não cabendo a licitante vencedora do certame quaisquer direitos, caso não seja atingida a quantidade total durante o prazo da vigência da ata de registro de preços;

5.2. As solicitações de compra serão de forma fracionada, condicionadas a viabilidade financeira deste município.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.

6.2. Os equipamentos deverão ser entregues com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incluam ou venham a incidir no preço proposto.

6.3. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da emissão da autorização de compra.

6.4. O transporte dos produtos até sua entrega a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte será de responsabilidade exclusiva do proponente vencedor, respondendo este por eventuais danos ou prejuízos causados ao Município de Novo Horizonte do Norte ou a terceiros durante este transporte.

6.5. Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Augusto de Souza, nº 171, Bairro Centro,na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, CEP: 78.570-000nos dias e horários de funcionamento normal do órgão (horário comercial).

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Assinar a Ata com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação;

7.2. Após a homologação da licitação, assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;

7.3. Realizar a entrega dos equipamentos nas quantidades, prazos e condições estabelecidas no anexo I – Termo de Referência do edital;

7.4. Responsabilizar se pela qualidade dos equipamentos entregues, substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias, após notificação formal, dos equipamentos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;

7.5. Conceder livre acesso de servidores do órgão concedente do recurso, bem como órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registro contábeis e locais de execução, referente ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça gestão da conta bancaria especifica do convênio.

7.6. Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura;

7.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 7.1. ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referência do Edital.

7.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referência do Edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. À Contratante se reserva o direito de não mais adquirir os produtos da fornecedora signatária caso esta não cumpra o estabelecido na presente Ata de registro de preços, cabendo ao infrator as penalidades previstas no edital, na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93;

8.2. Efetuar os pagamentos de acordo com a Cláusula nona;

8.3. Fiscalizar a utilização e a qualidade dos equipamentos entregues;

8.4. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos termos da clausula 13º (décima terceira) desta ata, da Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado conforme Ata de Registro de Preços, devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, após entrega dos produtos em até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de boleto ou transferência bancaria em conta jurídica da empresa contratada.

10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/signatário não cumprir com as obrigações constantes no Edital e desta Ata;

b) quando o fornecedor/signatário der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota do contrato decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/signatário será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos Itens.

11.6. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, pode suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.

13. DAS PENALIDADES

(Art. 86 e 87 Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)

13.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: 01 (um) ano de suspensão impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.2. Adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame:

13.2.1. Deixar de executar totalmente o contrato ou apresentar documentação falsa: Suspensão de 02 (dois) anos impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios;

13.2.2. Deixar de executar parcialmente o contrato: Suspensão por 18 (dezoito) meses e multa de 20% do valor dos serviços a serem prestados.

13.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Multa com mora de 2% (dois) ao dia até limite de 10% (dez).

13.4. Não mantiver a proposta: Suspensão de 01 (um) ano impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.5. Falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada conforme Inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/93.

13.6. Será concedido o direito de ampla defesa a empresa que cometer as penalidades acima relacionadas.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta de recursos próprios consignados com credito orçamentário do exercício financeiro de 2022 e para os subsequentes em dotações de mesma natureza:

Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

Secretaria Municipal de Infraestrutura;

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comercio.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) vincula-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.

c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal.

17.DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte - MT, 03 de janeiro de 2023.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

Contratante

GABRIELA SÃO BERNARDO FERREIRA DE MELO - ME

CNPJ: 34.152.516/0001-73

Gabriela São Bernardo Ferreira de Melo

Fornecedor/Signatário

MELISSA RAIMUNDI RODRIGUES

Fiscal de Contrato/ARP

Secretaria Administração

PATRICIA JAMARIQUELI CASTILHO

Fiscal de Contrato/ARP

Secretaria Saúde

GESIANE MARIA DOS SANTOS

Fiscal de Contrato/ARP

Secretaria Assistência Social

SELMA DE ARAÚJO AMORIM

Fiscal de Contrato/ARP

Secretaria Educação

ANA CRISTINA DE LIMA

Fiscal de Contrato/ARP

Secretaria de Agricultura

BRUNO RICARDO BARELA IORI

Assessor Jurídico

OAB/MT nº 18.438