Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2023.

Decreto Municipal N.º 002/2023, de 11 de janeiro de 2023.

"Define o percentual de Reajuste de Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais de Novo São Joaquim-MT para o exercício de 2023 e dá outras providencias."

Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 777/2017 de 20 de dezembro de 2017.

Decreta:

Art. 1º Fica definido o índice de RGA - Reajuste Geral Anual a ser concedido

sobre a política de valorização na remuneração e subsídios dos Servidores Públicos

Municipais de carreira, comissionados e eletivos do município de Novo São Joaquim, para o

exercício de 2023 no percentual de 5.93% (cinco virgula noventa e três) por cento, equivalente ao índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos

meses de janeiro a dezembro de 2022 conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º O Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Professores e dos Agentes de Combate às Endemias não incide no reajuste do Art. 1º, devendo ser reajustado por Lei Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal

Usuário do AMM responsável pela publicação Wanderlan Gondim Silveira CRC MT 015568/3