Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2023.

​DECRETO N° 001/2023

“Dispõe sobre o salário-mínimo que passa a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2023, e dá outras providências.”

O Senhor Luís Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no §3º do artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.143 de 12 de dezembro de 2022, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santo Afonso será de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais noventa e dois centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIMSA.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º , revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Afonso/MT, 11 de Janeiro de 2023.

____________________________

Luís Fernando Ferreira Falcão

Prefeito Municipal

TABELA SALARIO MINIMO

NÍVEL/CLASSE

CLASSE

1.302,00

1

1,25

1,5

1,8

1

1

1.302,00

1.627,50

1.953,00

2.343,60

1

1,046

1.361,89

1.702,37

2.042,84

2.451,41

2

1,094

1.424,39

1.780,49

2.136,58

2.563,90

3

1,145

1.490,79

1.863,49

2.236,19

2.683,42

4

1,192

1.551,98

1.939,98

2.327,98

2.793,57

5

1,243

1.618,39

2.022,98

2.427,58

2.913,09

6

1,291

1.680,88

2.101,10

2.521,32

3.025,59

7

1,351

1.759,00

2.198,75

2.638,50

3.166,20

8

1,399

1.821,50

2.276,87

2.732,25

3.278,70

9

1,449

1.886,60

2.358,25

2.829,90

3.395,88

10

1,488

1.937,38

2.421,72

2.906,06

3.487,28

11

1,537

2.001,17

2.501,47

3.001,76

3.602,11

12