Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA Nº 029, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

PORTARIA Nº 029, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, restando 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

6491

Bruna Camila Laux de Oliveira

21.03.2021

20.03.2022

02/01/2023

21/01/2023

4248

Cristiane R. Rech Barbosa

10.09.2021

09.09.2022

02/01/2023

21/01/2023

4001

Gislaine Ferraz de Lima

09.05.2021

08.05.2022

10/01/2023

30/01/2023

3029

Janice Ramm

03.07.2021

02.07.2022

02/01/2023

21/01/2023

4300

Jaquline de Moraes de Souza

01.10.2021

30.09.2022

09/01/2023

28/01/2023

1661

João Ricardo Gabriel de Oliveira

01.01.2022

31.12.2022

02/01/2023

21/01/2023

3923

João Ricardo Gabriel de Oliveira

31.12.2021

30.12.2022

02/01/2023

21/01/2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de janeiro de 2023.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração