Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2023.

​PORTARIA Nº 030, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

PORTARIA Nº 030, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, restando 15 (quinze) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

6157

Aloisio Martins Trindade

04.12.2021

03.12.2022

02/01/2023

16/01/2023

4247

Liliane dos Santos Silva

03.09.2021

02.09.2022

02/01/2023

16/01/2023

5004

Paulo José G. de Oliveira

05.06.2021

04.06.2022

02/01/2023

16/01/2023

291

Regina Cleia Telles

15.01.2022

14.01.2023

16/01/2023

30/01/2023

298

Shirley Teixeira da Cunha Palmeira

09.08.2021

08.08.2022

03/01/2023

17/01/2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de janeiro de 2023.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração