Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2023.

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 2767/2014 C/C A LEI Nº 3176/2021.

Primeiro termo de aditivo ao contrato de trabalho de servidor temporário, nº 399/2022, celebrado em 05 de agosto de 2022, pelo período de 05 de agosto de 2022 a 31 de janeiro de 2023, alterado através do primeiro termo aditivo pelo período de 01 de fevereiro de 2023 a 29 de maio de 2023, datado em 01 de fevereiro de 2023. Motivo prorrogação do prazo de vigência do referido contrato a partir de 01 de fevereiro de 2023, entre a Prefeitura Municipal de Colíder – MT. Neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. HEMERSON LOURENÇO MAXIMO, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. IGOR JOAB PORTO, portador do CPF nº 056.657.631-79, chamado de CONTRATADO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO.

Fica alterado prazo do contrato celebrado entre as partes acima mencionadas, pelo período de 01 de fevereiro de 2023 a 29 de maio de 2023, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

CLAUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO

Valor mensal: R$1.611,65 (hum mil seiscentos e onze reais e sessenta e cinco centavos).

Valor estimado do Termo Aditivo: R$8.371,61 (oito mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).